LAURA COMPLIANCE
Monitora processos, atividades e tarefas visando detectar falhas operacionais em qualquer departamento das organizações.
Permite visões ampliadas sobre o fluxo de informações entre as áreas, gerando alertas sobre não conformidades com boas práticas ou regulações corporativas.
A Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – LDC) instituiu no Brasil a nova organização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), da qual o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é parte, tendo seu funcionamento e suas atribuições ali determinados. Esse diploma foi um marco na consolidação do antitruste brasileiro, promovendo uma série de inovações na legislação – como a inauguração de um novo desenho institucional, mais eficiente para os fins pretendidos pela autoridade – e reiterando a importância de seu cumprimento. Por conta desta renovada preocupação, um tema que tem ganhado espaço na agenda concorrencial é o Compliance, cuja expressão vem do inglês, “to comply”, que significa exatamente cumprir, estar de acordo com. Cada vez mais, os agentes econômicos se dão conta da necessidade de estabelecer práticas que não violem a LDC e demonstrem uma atitude pró-ativa por parte dos entes privados. Por conta disso, a implementação de Programas de Compliance concorrencial tem se multiplicado.As instituições vêm desenvolvendo modelos de Gestão por Compliance, em conformidade efetiva com um Programa de Compliance, que inclui o desenvolvimento, implementação, e adesão aos processos operacionais padronizados, apoiado por políticas de conformidade, procedimentos, normas de conduta e salvaguardas, com orientações claras para informar os colaboradores o que é esperado deles, estabelecido sob as seguintes égides:
Os Pilares do Programa de Compliance servem para orientar todos os funcionários na busca pela conformidade. Esses pilares representam temas importantes para a organização e devem receber atenção especial de todos os líderes, que devem atuar com suas equipes para garantir:
- O cumprimento de Leis e Regulamentos e dos compromissos assumidos em Contratos e Acordos assinados;
- A obtenção das Licenças, Autorizações e Certificações necessárias às operações;
- A qualidade e veracidade de todos as informações publicadas;
- A Defesa da Concorrência, a prevenção ao Risco, à Fraude e à Corrupção.
O sucesso do Programa de Compliance depende unicamente da capacidade de a organização monitorar sua efetiva implementação. Em geral, pode-se dividir as atividades de monitoramento em duas categorias: (i) implantação de gestão por processos (ii) a verificação da efetividade prática dos processos e (iii) a análise do funcionamento adequado dos processos, atividades e tarefas.
Na última categoria, se enquadram o monitoramento de comportamentos individuais, a fim de verificar se os controles em cada endpoint de tarefas estão sendo efetivamente controlados, e principalmente, se há um moderno e eficaz modelo de comunicação interna a fim de sinalizar os predecessores e sucessores sobre intercorrências em tempo real, afim de que medidas possam ser tomadas para se contornar as possíveis anomalias causadas por falhas ou fraudes detectadas.